Analisem a resposta do Posto Fiscal quanto a esta questão. Vejam, até mesmo os pequenos estabelecimentos que comercializam o produto alcool terão que entregar a Manifestação Destinatário: Resposta da Mensagem 6243792 Prezado Adilson As orientações prestadas inicialmente à sua mensagem, fundamentada no Anexo III da Portaria CAT 162/2008 (na redação dada pela Portaria CAT-27/2014), certamente tem como origem(base) o Ajuste SINIEF 31, de 6/12/2013, que preconiza: AJUSTE SINIEF 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 · Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13. · Altera o Ajuste SINIEF 7/05. Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152a reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, em 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte: AJUSTE Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação: Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III, para toda NF-e que: I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, a partir de 1º de julho de 2014. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. Como pode ser observado, a norma generalizou, buscando abranger todas as quot; ... OPERAÇÕES COM ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS ...quot; Assim, em nosso entendimento, as operações com o álcool de uso doméstico estarão inclusas na obrigatoriedade de manifestação do destinatário a partir de 1º. de julho de 2014. Se desejar uma quot;RESPOSTA OFICIALquot; da SEFAZ-SP, poderá realizar uma quot;CONSULTA ELETRÔNICAquot;, no site: http://ift.tt/1nVuIFl Agradecemos seu contato no quot;Fale Conoscoquot; da Secretaria da Fazenda. Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail: Pesquisa de Satisfação Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Mensagem Original: Manifestação do Destinatário Inclui-se o Alcool de uso doméstico? Resposta da Mensagem 6242357 Prezado(a) Sr(a), O supermercado que adquirir álcool terá que realizar a Manifestação Destinatário. Att. DEAT/COMBUSTÍVEIS. Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Mensagem Original: Manifestação Destinatário x Alcool Anexo III (Redação dada ao Anexo pela CAT-27/14, de 14-02-2014, DOE 15-02-2014) A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para: I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria. No caso do item III, o supermercado que adquirir alcool ou bebida alcólica também terá que realizar a Manifestação Destinatário?
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