Cupom fiscal

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Prezada Élida, bom dia. Conforme disposto no art. 2º da Lei 12.741 de 08 de Dezembro de 2012: Art. 2º Os valores aproximados de que trata o Art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. A instituição no caso, normalmente usadas pelas empresas é a IBPT - Instituição Brasileira de Planejamento e Tributação. Atenciosamente,

Leia Mais: Cupom fiscal»

Nenhum comentário:

Postar um comentário