Prezados, estou iniciando a vida profissional, e logo, uma dúvida sobre simples. Uma empresa Comércio varejista de materiais de construção em geral optante pelo simples, na hipótese de comprar fora do estado de origem, mesmo optante pelo simples, temos que verificar se tal produto se enquadra ou não nos protocolos entre os estados? E caso sim, reconhemos o ST calculando o MVA, correto? E quando vendido com UF internamente, ele deverá ou não destacar o ICMS? Na verdade é, sendo apuração pelo simples, o produto destacará ou não o imposto em ambas situações, correto?
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