Boa noite, Minha irmã está separada a uns 5 anos, mas só a partir de jan/2013 JUDICIALMENTE, e na declaraçãod e rendimentos agora do ex-marido vem constando o valor total que ele paga ela (R$2000,00) e mais 2.500 (para os filhos) , totalizando mensanlemnte 4.500,00. Na delcaraçãod e rendimentos dele está lá especificado no ultimo item 6. Inf. Complementares o valor total de 54.000,00 + 13º Salario de 5.000,00, TUDO destacado com pagamento para ela no CPF do valor total. COMO devo proceder para ajduar ela a preencher, pq não achei nada disso no manual on line da Rec Federal de como proceder? Eu teria que fazer o tal CARNE LEÃO mensal de 2013 ou posso lançar a FONTE DE RENDIEMNTOS dela o ex-marido? fico no aguardo
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