Bom dia, ouvi falar no curso que eu faço de escrituração fiscal, que é possivel de creditar do ICMS de ativo imbilizado (destinado a produção) integral no mês de aquisição, porém pesquisei, fui até meus suportes e nada encontrei, alguem sabe se isso é veridico e a lei que se enquadra ? ATT Danilo Sanches
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