Recolhimento de INSS pelo código 2208 e 1007 de um mesmo con

domingo, 27 de abril de 2014

Boa noite, Minha esposa é dentista e já recolhia a contribuição inerente a autônoma por meio do código 1007, junto ao INSS, mas ocorre que ela decidiu ter e registrar uma auxiliar para o consultório. Pela decisão tomada, decidiu fazer uso de uma facilidade que nos é disponibilizada por meio de uma instituição da categoria que elaborou toda a documentação necessária para o registro em carteira da funcionária, no entanto, ao olharmos os documentos enviados para pagamento e arquivamento, notamos uma guia para recolhimento junto ao INSS por meio do código 2208 que diz respeito a CEI, pessoas físicas equiparadas a empresa. A dúvida que fica é: 1 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é mensal ou que peridiocidade? 2 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é referente a auxiliar dela ou referente a ela se constituir como uma CEI? 3 - Como ela já fazia recolhimento como autônoma por meio do código 1007, está correto ela passar a recolher também pelo código 2208? 4 - Pelo que vimos o recolhimento pelo 2208 está superior ao do código 1007, porquê? Agradeço antecipadamente as orientações que vocês aqui externarem e quem puder ser mais minucioso com relação as causas e consequências do que acabei de relatar acima ficarei mais grato ainda.

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