Boa noite Diego, Ver a seguir, § 3º do Artigo 25 da Resolução CGSN 94/2011, com as alterações promovidas pela Resolução CSGN 107/2013: § 3º Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas c e d do inciso III do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º) (NR)
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