Bom dia colegas. Primeiro gostaria de pedir desculpas se estou repetindo o tópico, os que encontrei são bem antigos. Minha duvida é a seguinte, fui questionado a respeito da Licença Maternidade 180 dias, que é uma prorrogação de 60 dias em cima da licença normal de 120 dias, e é feito através de preenchimento de formulario, minha duvida é a seguinte: - A empresa é obrigada a conceder essa prorrogação? - Quais regimes estão obrigados a isso? Agradeço a atenção. Obrigado.
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