Lucas Costa , Somente se mudaram as regras, mas até onde eu sei desenquadramento de MEI por opção, somente se dará no inicio do ano entre 01 de janeiro a 31 de janeiro. Olha que diz o proprio site do MEI. quot;O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendárioquot;. Somente consiguirá desenquadrar dentro do mesmo ano alendario o MEI que auferir uma receita bruta acima de 72.000,00, sendo assim ele terá que recolher DAS de Simples Nacional em cima da Receita Informada, não sendo muito vantajoso para o empresário. Att, Julio Pires Vieira
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