Sepd x Sped

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Bom dia Enides, como vai tudo bem? Entendi, ou seja, mesmo eu utilizando o EFD Icms/IPI ao invés do Sintegra, continuo obrigado a ter essa autorização do SEPD para escrituração de livros fiscais e emissão de documentos fiscais? Vamos supor, eu constitui uma empresa porém ela está sem movimento. 1 - Mas tenho que entregar a GIA e EFD Icms/Ipi, terei no caso que solicitar uma autorização ao Posto Fiscal Eletrônico para poder fazer uso do meu ERP? no caso seria a autorização do SEPD aonde consta todos os dados de aonde que está sendo feito o processamento de dados, seria isso? 2 - Vamos supor que eu entreguei a GIA, porém até agora não solicitei essa autorização, posso ter algum problema? ou basta eu solicitar a autorização agora? Muito obrigado Enides. Att.

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