Bom dia, 1º - Você terá que verificar na DCTF de dezembro se o valor pago do débito no pagamento do DARF está somente o valor de PIS e COFINS de dezembro ou o valor total (somando novembro e dezembro). Se o valor estiver o total, primeiro você terá que retificar a DCTF arrumando este campo para deixar só o valor de dezembro. 2º - Você terá que fazer a PER/DCOMP com esse pagamento do DARF (informando o valor exato do DARF) e compensar o valor de PIS e COFINS de novembro, lembrando que precisa verificar se a taxa Selic vai dar para compensar também a multa e o juros que incidirão sobre os valores das contribuições, senão não vale a pena todo estes processos. 3º - Você terá que retificar a DCTF de novembro informando o número do recibo da compensação de PIS e COFINS através da DCOMP.
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