Bom dia colegas, gostaria que me ajudassem com a seguinte questão: Apuro o IR e CSLL por estimativa mensal (lucro real), porém em fev e mar de 2014 o resultado foi de prejuízo. A pergunta é: devo recolher IR e CSLL de fev e mar 2014 mesmo com prejuízo? Se não, como informar na DCTF desses períodos, uma vez que só se transmite DCTF com débitos a declarar?
Leia Mais: IRPJ e CSLL por estimativa mensal»
Leia Mais: IRPJ e CSLL por estimativa mensal»

Bom dia!
ResponderExcluirSe seu resultado foi um prejuizo a Socidade não paga imposto sobre tal.Enquanto a DCTF deixa em branco a parte de IRPJ/CSLL , ela será entregue normalmente.
Qualquer dúvida segue baixo meu email.
Juliana.bueno25@gmail.com