IRPJ e CSLL por estimativa mensal

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Bom dia colegas, gostaria que me ajudassem com a seguinte questão: Apuro o IR e CSLL por estimativa mensal (lucro real), porém em fev e mar de 2014 o resultado foi de prejuízo. A pergunta é: devo recolher IR e CSLL de fev e mar 2014 mesmo com prejuízo? Se não, como informar na DCTF desses períodos, uma vez que só se transmite DCTF com débitos a declarar?

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Um comentário

  1. Bom dia!

    Se seu resultado foi um prejuizo a Socidade não paga imposto sobre tal.Enquanto a DCTF deixa em branco a parte de IRPJ/CSLL , ela será entregue normalmente.

    Qualquer dúvida segue baixo meu email.

    Juliana.bueno25@gmail.com

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