Prezada Tita, bom dia. Veja bem, se você efetua uma operação interestadual, ou seja, remete esta mercadoria para fora do estado, o tratamento adotado foi o correto. Porém, se eu faço a manutenção de um veículo, coloco uma determinada peça para um contribuinte mesmo que de outro estado, a operação é interna, e não interestadual. Tenho como exemplo um cliente que viaja para outro Estado e solicita nota fiscal do restaurante para pessoa jurídica. O diferencial de alíquotas é gerado, mas peço a exclusão, com o argumento de não ter havido uma operação interestadual. Este é meu entendimento. Att,
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