Isabel, bom dia. Se a empresa está enquadrada no Simples Nacional e está dentro de todos os critérios que a permitem permanecer em tal enquadramento, confesso que causou-me surpresa o ocorrido. Deve antes de tudo, verificar se a empresa se mantém de fato enquadrada na sistemática do SN, pois, mais que declarar pelo Lucro Presumido ou Real, seriam as consequências que isso traria, no que tange ao cumprimento em atraso das obrigações acessórias [sped Pis-Cofins, Dcts, Dacons], trazendo inúmeros transtornos, notadamente o financeiro oriundo de multas, ao profissional contábil e ao contribuinte. Isso sem contar sobre os recolhimentos dos impostos e contribuições em atraso caso a empresa não esteja enquadrada no SN. Verifique o ocorrido com bastante atenção antes de migrar para outro tipo de tributação, a fim de evitar transtornos bastante sérios. Att,
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