Icms - ST

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Tenho uma transportadora em MG no Simples Nacional, prestei um transporte de um equipamento de MG para DF para uma empresa Debito e crédito sediada também em MG, recebi um e-mail deles depois que realizei o frete, me informando que tenho que descontar no valor do frete a alíquota de 18% referente ao ICMS-ST, se eu conceder este desconto sobre o valor do frete terei prejuízo. Gostaria de saber se realmente tenho que descontar o ICMS-ST no valor do meu frete?

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