Bom dia Daniele, Admissão: 01/06/2011 Últimas férias gozadas: 01/11/2012 à 30/11/2012 Afastamento INSS: 15/01/2013 à 31/10/2013. Períodos Aquisitivos: 01/06/2011 a 31/05/2012 - Gozadas 01/06/2012 a 31/05/2013 - Em aberto (137 dias de afastamento dentro do período) 01/06/2013 a 31/05/2014 - Em aberto (153 dias de afastamento dentro do período) Art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída; b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; c) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo. Att,
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