Bom dia. A Lei 123/2006 diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional, não precisam recolher a Sindical Patronal que vence sempre dia 31/01 de cada ano ? Isto procede mesmo ? Temos visto muitos sindicatos patronais baterem nesta tecla que mesmo assim é devido. Se a empresa não recolher, algum dia esses sindicatos podem cobrar juridicamente e empresa vier a pagar ? Outros dizem que quando a empresa não tem empregados registrados, não é necessário recolher, mas se contratarem seria devido porque causa da CCT firmada entre Patronal e dos Empregados. Procede ? Obrigado. Fausto Ortiz.
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