Bom dia. No caso de encerramento do Contrato de Experiência, onde o trabalhador manifesta o interesse de não continuar na empresa no dia do Encerramento do contrato, aplica-se aviso prévio? A Empresa tem o direito de descontar do trabalhador o valor referente ao aviso prévio? Agradeço a atenção dispensada. Atenciosamente, Jaime Mattos
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