Bom dia pessoal, tenho alguns clientes que estão no Lucro Real, eu uso o regime de apuração trimestral, mas acho que para algumas empresas será melhor alterar para a apuração anual com recolhimento mensal por estimativa, as minhas perguntas são: 1) Na apuração anual com recolhimento mensal por estimativa, é possível compensar integralmente no último trimestre do ano os prejuízos acumulados nos 02 ou 03 primeiros trimestres? 2) Como devo fazer para alterar a apuração de trimestral para anual? É possível fazer isto ainda para 2014? 3) Se o valor pago mensalmente por estimativa for maior do que o apurado no ano, poderá ser compensado integralmente no próximo ano? Ficarei muito grata se alguém puder me ajudar, já consultei a legislação, mas não encontrei nada muito concreto. Desde já agradeço a todos! Katia Gomes
Leia Mais: Lucro Real - Como optar pela apuração por Estimativa?»
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