Pessoal trabalho em uma empresa que vende produtos importados, mas atende clientes que não emitem NF de devolução, pois não são obrigados. Porém, estou tendo um grande problema, pois antes recolhiamos os produtos com uma declaração dos itens e uma cópia da NF original. E nosso dep fiscal barrou as perações dizendo que aqui em São Paulo as mercadorias devolvidas, devem circular com uma DANF. A questão é que para gerar essa DANF, com a transação ROB eu tenho que faturar e contabilizar uma mercadoria que não chegou no meu estoque ainda. Isso também não pode causar grandes problemas? Por favor me digam qual é o procedimento correto neste caso.
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