Boa Tarde pessoal, trabalho em uma empresa onde tem vendedores externos e eles vendem os nossos óculos receituários e solares e no contrato de trabalho não contem uma clausula que mencione o desconto da comissão do vendedor se o cliente não pagar as parcelas faturadas ou cheques devolvidos. Podemos estornar esta comissão deste pedido que já foi pago para o vendedor? Essa clausula pode existir neste contrato ? existe uma lei que podemos colocar? Alguém tem algum modelo de contrato de representante? Att Suélen Dayana
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