Contabilização IR s/Ferias

sábado, 12 de abril de 2014

Anderson Creio que a solução para seu problema seria alocar a conta transitória de IR Férias no ativo circulante junto ao Adto. de Férias, pois o saldo devedor dessa conta também é despesa antecipada, que só será de fato reconhecida em sua devida competência. Espero ter ajudado Att.

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