Bom Dia Juliana. Tudo bem? Em regra geral o valor de ISS tributado pelo serviço é fixo e não sofre alteração, salvo se houver beneficio ou incentivo tributário para determinado serviço. Porem se a empresa for optante pelo Simples Nacional, é necessário manter a regra do Simples, levando em conta que a mesma recebe um beneficio tributário subsidiado pela Receita Federal, e se ela esta segregada neste regime, a regra do regime tributário deverá ser mantidos. Espero ter ajudado e bom dia.
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