aquisição pela empresa lider de consorcio coabilitada ao rei

quinta-feira, 1 de maio de 2014

nobers colegas boa noite estou com a seguinte dúvida: Foi constituido consorcio ( a e b :37,5% e c 25%) para prestação de serviços de contrução civil. As empresas contituintes do consorcio são coabiliatdas ao reidi, uma vez que a receita federeal determina que: quot;...No entanto, a partir da Instrução Normativa RFB 1.237/2012, a legislação traz prescrição específica viabilizando que as pessoas jurídicas que integrem o consórcio sejam passíveis de coabilitação ao Regime. Assim, as aquisições e as importações de bens e serviços que as pessoas jurídicas integrantes de consórcio realizarem podem fruir da coabilitação ao REIDI, desde que todas as pessoas jurídicas que integrem o consórcio tenham obtido coabilitação, e desde que tais aquisições e importações sejam efetuadas por meio da empresa líder do consórcio.quot; as aquisições serão efetuadas pela lider por conta e ordem do consorcio, nesse sentido gostaria de saber: 1) como devo contabilizar as aquisições de materiais e imobilizados e prestadores de serviços adquiridos em nome da empresa lider para o consorcio? 2) como devem ser a transferencias de estoques, imobilizados e custos das prestações de serviços para o consorio? através de nota de débtio? a) mercadorias entregue nas frentes de trabalho onde o consorcio presta serviços (no consorcio deve considerar como custo?) b)o que foi adquirido pela lider e não aplicado pelo consorcio: deve ser transferido para consorcio como estoque? c)o imobilizado deve ser transferido para consorcio pela lider de que maneira : através de nota de débito? 3) o consorcio pode fazer aporte de numerario a empresa lider para liquidação dos compromissos contraidos pela lider parao consorcio? se estiver confuso estarei a disposição para esclarecer muito obrigada

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